A decisão, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, ocorreu no julgamento de dois recursos contra expedição de diploma: o RCED 18 – proposto pelo Ministério Público Eleitoral – e o RCED 39, formulado pela candidata a prefeita não-eleita Maria Onizete Vieira Costa e pelo Partido Progressista (PP).
Segundo os processos, Domingos e Dione, candidatos à reeleição, abusaram do poder econômico e do poder político, durante a disputa eleitoral, promovendo grande festa com realização de show gratuito e distribuição de bebidas e comidas, com utilização indevida de veículos do transporte escolar.
Ao fundamentar seu voto, o relator considerou que, “embora não existam provas de que houve prática de conduta vedada por parte dos recorridos, afrontando o art. 73 da Lei nº 9.504 de 1997, é notório o abuso de poder econômico por eles perpetrado durante evento ocorrido na fazenda do pai da candidata Dione Maria Nascimento Silva. Ademais, é entendimento sedimentado no Tribunal Superior Eleitoral ser necessária a potencialidade lesiva do fato a influenciar a lisura do pleito o que, ao meu sentir, restou demonstrada pela magnitude do evento ocorrido no município de Pintópolis, com convite aberto para toda a população da cidade”.
Domingos Martins Rocha e Dione Nascimento Silva obtiveram 2.998 votos nas eleições de 2008, em Pintópolis, situada no Norte de Minas Gerais.
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