sexta-feira, 7 de agosto de 2009

INDENIZAÇÃO R$100 MIL! CUMPRASSE!!

O município de Angra dos Reis, na costa verde fluminense, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais do jovem Cesar de Jesus, morto em maio de 2004 após receber atendimento médico inadequado na Santa Casa de Misericórdia da cidade.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível resolveram modificar parcialmente a sentença de 1º grau, que estabelecia uma indenização de R$ 150 mil. Nicácio de Jesus e Elza Iracema de Jesus, pais da vítima, contam que Cesar sofria com febre e fortes dores no corpo e, por isso, buscou atendimento médico na Santa Casa.
Diagnosticado apenas como portador de uma virose, o jovem de 22 anos de idade recebeu soro, uma injeção com o medicamento Dipirona e, logo em seguida, foi liberado.

Cesar, porém, voltou ao hospital outras duas vezes, e mesmo com seu estado de saúde piorando, continuou recebendo alta médica. Alguns dias depois, o jovem morreu de dengue hemorrágica.

De acordo com o laudo pericial analisado pelos desembargadores, o fato de a Santa Casa não ter solicitado exames que pudessem levar a um diagnóstico adequado e não ter internado o paciente em uma Unidade de Tratamento intensivo (UTI) foram determinantes para o desfecho.

"Os autores comprovaram o fato ensejador do direito invocado, fazendo jus à indenização pretendida. No presente caso, as provas demonstram a conduta culposa dos médicos em qualquer de suas modalidades, restando por certo o dever de indenizar", determinou o relator do processo, desembargador Antonio Saldanha Palheiro.
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Por pior que possa parecer, fatos como este, deve servir de alerta aos profissionais da saúde para que não se cometa o mesmo equívoco em outras situações de semelhança.
Os atendimentos aos pacientes contaminados e propensos a estarem com o vírus A(H1N1), com certeza está criando uma situação de strees nos atendimentos de emergência. Portanto, se faz necessária muita cautela nas avaliações,afinal, só resta recorrer ao profissional de saúde nestes casos, e os mesmos precisam estar atentos ao atendimento e às avaliações clínicas. Portanto, muita calma e responsabilidade nesta hora. A indenização determinada pela justiça não paga a dor da perda de um ente querido, principalmente ocorrendo em situação como a condenada.
pdtangra12@hotmail.com

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