O senador Flávio Torres (PDT-CE) apresentará, nos próximos dias, Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que modifica a forma de escolher os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), dos estados e dos municípios, responsáveis por assessorar o Poder Legislativo na fiscalização das receitas e despesas dos respectivos Poderes Executivos. A PEC estabelece que os ministros sejam selecionados dentre os servidores dos próprios tribunais, concursados, e contando com pelo menos dez anos de experiência profissional. A intenção de Flávio Torres é tornar esses tribunais órgãos com a independência necessária para produzir pareceres isentos sobre as contas públicas do Executivo em suas três instâncias. Esses pareceres servem como base para que o Legislativo aprove ou não a aplicação dos recursos públicos. Atualmente, os ministros dos tribunais de contas são escolhidos a partir de indicações políticas.
“Infelizmente, o sistema de designação dos integrantes dos tribunais de contas atualmente em vigor ainda apresenta deficiências”, afirmou o senador em discurso, nesta quarta-feira (23), no plenário do Senado. “O formato adotado pela Constituição torna o processo extremamente sensível a pressões políticas, o que compromete a isenção e a independência necessárias para o correto desempenho daquelas instituições”, justificou Flávio Torres ao defender a PEC. O senador ressalvou que não pretendia criticar a indicação de um ministro específico, classificando o ex-ministro das Relações Institucionais do governo Lula, José Múcio Monteiro, como “uma figura da mais elevada qualificação”. Múcio teve seu nome aprovado pelo Senado para ministro do TCU na terça-feira (22).
O autor da PEC lembrou que a Constituição de 1988 prevê como funções dos tribunais de contas a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta”. Para contar com independência suficiente para julgar os gastos dos Poderes Executivos, em algumas nações, o tribunal de contas sequer se subordina ao Poder Legislativo, disse o senador. É o caso da França. A preocupação com o efetivo controle de gastos públicos naquele País é antiga, contou Torres: Napoleão Bonaparte, mesmo sendo imperador, presumidamente com poderes absolutos, criou uma instituição financeira que, em suas palavras, o informasse “sobre a gestão dos bens públicos, permitindo-lhe assim fazer um controle”.
Flávio Torres ressaltou também que a transparência permitida pelos sítios dos órgãos públicos existentes hoje na internet aumenta ainda mais a responsabilidade dos tribunais de contas de prestar informações precisas e corretas. “As auditorias e demais procedimentos fiscalizatórios empreendidos pelas Cortes de Contas precisam, cada vez mais, ser marcadas por rigor técnico, até para se qualificarem, junto à opinião pública, como instrumentos privilegiados para a identificação de desvios na utilização de dinheiro público”, afirmou.
O Ministério Público é, segundo o senador, um bom exemplo de instituição em que o chefe provém da carreira. Nesse caso, a Constituição estabelece que os princípios institucionais residem na “unidade, indivisibilidade e independência funcional”. “Conta assim, não apenas com autonomia funcional e administrativa, mas com instrumentos para exercê-la, mediante a composição de quadros fundada em concurso público, em política remuneratória própria e em planos de carreira, todos determinados em lei”, ressaltou Flávio Torres.
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