quarta-feira, 14 de outubro de 2009

MAIS UMA PEDETISTA.AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DO DPVAT.



Projeto prevê ampliação da cobertura do DPVAT



O senador Flávio Torres (PDT-CE) apresentou projeto de lei nº 457/2009 prevendo a ampliação dos casos que devem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos de Vias Terrestres (DPVAT). O DPVAT se destina a indenizar vítimas de danos causados por automóveis, caminhões, motocicletas e outros veículos. Atualmente, o seguro deixa descoberta, porém, uma série de lesões corporais que podem dificultar ou até impedir o desempenho de funções importantes como locomover-se, alimentar-se ou cuidar da própria higiene.

Em discurso proferido nesta quarta-feira (14) no plenário do Senado, Flávio Torres afirmou que entre os pontos não cobertos pela legislação atual estão a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a perda da função reprodutiva do homem e da mulher, o aborto e a antecipação do parto. Uma das lesões mais graves que pode acometer a gestante, segundo o senador, é a ruptura uterina, lesão que frequentemente causa hemorragia grave e morte fetal e até materna. Em alguns casos desse tipo de lesão, a histerectomia - retirada do útero- é a única opção para salvar a vida da mulher.


“O aborto e a antecipação do parto são eventos que causam enormes transtornos na vida da mulher, do casal e do próprio filho. Quando há sobrevivência do feto, muitas vezes ele é prematuro e está sujeito a sérias complicações”, argumentou o senador Flávio Torres, ao discursar. “Em alguns casos, a exemplo da retirada do útero motivada por uma ruptura sofrida devido a um acidente, a mulher vitimada torna-se estéril. Se a gravidez interrompida foi a sua primeira tentativa de constituição de prole, ela jamais terá filhos próprios”, justificou Torres.


Em alguns casos, a vítima pode se recuperar sem seqüelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização, acredita o senador. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias pode causar a diminuição da remuneração ou, no caso de a vítima ser um trabalhador autônomo, a cessação completa dos seus ganhos provenientes do trabalho.


Perigo de vida, doença incurável ou deformidade


Outras situações ainda não previstas na lei que criou o DPVAT, a 6.194, também merecem amparo legal para que a indenização às vítimas passe a ser obrigatória, disse Flávio Torres em seu pronunciamento. Com esta intenção, o senador estabelece em seu projeto a inclusão entre os danos passíveis de indenização do perigo de vida, da enfermidade incurável e da deformidade permanente.


"O perigo de vida é uma situação gravíssima que pode causar sérios transtornos psíquicos ou dano moral, uma vez que a vítima enfrenta, cara a cara, a iminência da morte”, explicou o senador cearense. “A enfermidade incurável pode obrigar a vítima a alterar por completo o seu modo de vida e a efetuar vultosos gastos com medicamentos e com outros produtos e serviços necessários para o seu tratamento”, acrescentou. São exemplos de enfermidades incuráveis o diabetes, os distúrbios resultantes da perda do pâncreas e a insuficiência renal crônica por perda de um ou ambos os rins. A deformidade permanente traz consigo danos estéticos que podem causar constrangimento à vítima do acidente, lembrou o senador.


Outra alteração prevista pelo projeto diz respeito à perda auditiva e à mudez completa. Atualmente, a indenização por esses danos corresponde a cinquenta por cento do valor máximo. A proposta iguala a indenização para esse tipo de deficiência àquela paga pelas demais perdas ou inutilizações de membro, sentido ou função, já existentes na lei.


O projeto de Flávio Torres modifica ainda itens relativos ao reembolso de valores às vítimas. Um deles é a correção do valor de reembolso das despesas médico-hospitalares, uma vez que o atual, limitado a R$ 2.700, não é suficiente sequer para o pagamento de uma diária de internação em unidade de terapia intensiva, frequentemente exigida para o tratamento de politraumatizados. Outra medida procura deixar claro que o reembolso direto à vítima só se dará quando a assistência lhe for prestada por estabelecimento privado, o que é dúbio na legislação atual. A terceira inovação é a que determina que o valor correspondente ao reembolso que deveria ser pago à vítima seja pago ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando o atendimento for prestado por unidade própria do Sistema, credenciada ou contratada por ele.

pdtangra12@hotmail.com

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