DECISÃO INFELIZ.
Mais uma vez errou nosso Ministério das Relações Exteriores ao imiscuir-se em assunto interno de país latino-americano. Desta vez, ao “hospedar” na embaixada brasileira em Honduras um presidente deposto por afrontar a constituição do país.
Não faz qualquer sentido abrigar o Sr. Manuel Zelaya na condição de hóspede da embaixada. O Sr. Zelaya havia sido banido do país após cometer ato, previsto na constituição hondurenha, de “alta traição”. O ato em questão foi a tentativa de promover evento destinado a pressionar o congresso hondurenho a mudar a constituição e permitir sua reeleição. A simples manifestação de intenção nesse sentido já constitui grave atentado à constituição, o que dizer de organizar o evento – independentemente do fato de o evento estar sendo apoiado por potência estrangeira, a República Bolivariana da Venezuela.
A permanência do Sr. Zelaya na embaixada em Tegucigalpa somente atenderia aos ditames do direito internacional se sua condição fosse a de asilado político. Nessa condição, o presidente deposto por atentar contra a constituição não poderia exercer qualquer atividade de caráter político. Não lhe seria permitido insuflar seus adeptos contra o governo constituído, legítimo ou não, caso contrário seu status de asilado estaria comprometido.
Obviamente sabe o Itamaraty dessas banalidades do direito internacional e do direito de asilo. Se cala, é porque consente. O problema é que podemos estar sendo cúmplices do Sr. Zelaya, ao insuflar as massas contra o governo e a metade do país que o apoia. A violência que daí decorrerá será parcialmente responsabilidade nossa.
Escrito por: Roberto Fendt
pdtangra12@hotmail.com
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