terça-feira, 5 de janeiro de 2010

ALGUMAS VERDADES SOBRE A TRAGÉDIA DA ILHA GRANDE.


Como pode ser segura uma encosta como esta?


tijolaço.com
segunda-feira, 4 janeiro, 2010 às 22:47


Não acho correto, mesmo em nome de uma boa causa, fazer acusações injustas.

Desde 1994, está proibido na Ilha Grande o parcelamento do solo em declives de mais de 30% e qualquer edificação em declives de 45 graus ou mais.


O decreto do Governador Sérgio Cabral reduzindo as restrições à ocupação da Área de proteção Ambiental de Tamoios, que inclui a Ilha Grande, é um desastre, um absurdo e deve ser revogado. Não se justifica, ainda mais se já havia restrições mais severas antes, facilitar a ocupação da ilha. Todas as críticas ao decreto são, portanto, justas.

Mas a verdade é que não foi este decreto que permitiu a edificação da pousada soterrada pela avalanche de terra e pedras na Praia do Bananal.


O decreto é de 10 de junho deste ano e a Pousada Shankay já estava lá. Como foi o licenciamento, não sei. Justamente por isso, nos posts que fiz sobre o assunto, até agora, não fiz qualquer acusação. Basta olhar as fotos e se verá que não havia desmatamentos aparentes na encosta. Havia, sim, um aclive extremamente acentuado, e você verá, depois , a razão desta observação.


Todos estão falando nesta área de proteção. Ninguém, porém, fala como e porque ela existe.
Falo eu, então.


A lei que cria estas áreas foi assinada no primeiro governo de Leonel Brizola. É a Lei Estadual 1130, de 12 de fevereiro de 1987, sancionada por Leonel Brizola, em 12 de fevereiro de 1987. Esta lei foi regulamentada ainda por ele, ao sair do Governo, pelo decreto 9.760, de 11 de março de 1987. Naquela época, a mudança de governo ocorria a 15 de março, e não em 1° de janeiro.


No segundo Governo Brizola, já que Moreira franco não havia avançado no processo, foram definidas as normas de ocupação daquela área, através de um decreto detalhado, assinado pelo já então Governador Nilo Batista, logo depois que Brizola, num de seus últimos atos de Governo, extinguira e demolira o presídio da Ilha Grande, liberando seu potencial turístico.


O decreto, baixado logo em seguida para evitar que este potencial se realizasse de forma predatória, determinava, literalmente, a proibição de ocupação – veja bem isso :


Art. 7º – A ocupação do solo no território da APA deverá obedecer aos seguintes critérios:


I – São considerados não edificantes todas as áreas:


a) nas ilhas, acima da cota 40m;
b) com declividade superior a 45 graus ou 100%;


Além disso, não se permtia parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30% ( 16 graus) ou cujas condições geológicas ou geotécnicas não aconselhem a edificação.


Desastres podem acontecer, até mesmo -embora raramente - quando são seguidas as normas técnicas. Mas elas existem há pelo menos 15 anos. O que se tem de fazer é ver se elas foram cumpridas ou não e, se não foram, quem foi o responsável por isso.
Brizola Neto.Deputado federal.

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