BANCOS TERÃO QUE DISPONIBILIZAR CADEIRAS PARA CLIENTES
Agora é lei: agências bancárias que descumprirem a lei 5.322/08, que torna obrigatório que todos os bancos ofereçam cadeiras em número proporcional ao tamanho das agências, terão que pagar multas de dez mil a cinquenta mil Ufirs. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e novas reincidências terão acréscimos de 50% na penalidade. É o que determina a Lei 5.882/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (17/01). Segundo o autor da nova norma, deputado Glauco Lopes (PSDB), os bancos cobram por todos os serviços e oferecem muito pouco em troca. “A adaptação não é custosa e já foi empregada com sucesso em outras cidades”, afirmou o parlamentar.
Da Ascom da Alerj
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