SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
LEI OBRIGA DIVULGAÇÃO DE SITE SOBRE DENGUE
Agora é lei: todos os órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais são obrigados a fixarem cartazes com o sitehttp://www.riocontradengue.com.br, para garantir à população o acesso a informações sobre a doença e a possibilidade de fazer denúncias sobre focos. É o que determina a lei 5.894/11, de autoria do deputado Marcelo Simão (PSB), publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25/02). "Desta forma estaremos contribuindo para melhorar o combate à epidemia de dengue que se manifesta fortemente durante o verão em todo o nosso Estado, principalmente na Região Metropolitana", aposta o autor da lei. O texto determina que os cartazes tenham tamanho de folha A3 e sejam fixados em locais de fácil visualização.
Fernanda Galvão
Subdiretora-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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