quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

TAXA SOBRE BARRIL, PODERÁ RENDER MAIS QUE ROYALTIES.


ALERJ APROVA TAXA SOBRE BARRIS QUE RENDERÁ MAIS QUE ROYALTIES

Estado do Rio poderá instituir taxa no valor de quatro Ufir-RJ (cerca de R$ 9), incidente sobre o barril de petróleo, que poderá render ao estado do Rio R$ 6,9 bilhões por ano. Esses são os cálculos do autor do projeto 1.877/12, deputado André Ceciliano (PT), aprovado hoje pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O parlamentar admitiu que a regra pode ser uma alternativa caso o Congresso derrube o veto ao projeto que muda as regras de distribuição dos royalties e participações especiais, e explicou o conceito da novidade. “É uma taxa que visa a fiscalizar a produção. É a única forma do Estado do Rio de Janeiro taxar esta atividade, já que não temos direito ao ICMS do petróleo aqui produzido. Ela vem garantir uma receita de cerca de R$ 7 bilhões para o estado do ano de 2013”, contabiliza, lembrando que a receita do estado com royalties é de cerca de R$ 3,4 bilhões/ano. A taxa incidirá também sobre a unidade de gás extraído.

Ceciliano explicou que a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Petróleo e Gás (TFPG) tem o sentido de regular o poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades citadas, e será exercido pela secretaria de Estado de Ambiente. Segundo ele, iniciativas foram implementadas com sucesso nos estados de Minas Gerais e do Pará “Onde a maior mineradora questionou judicialmente a constitucionalidade da taxa e perdeu essa contestação”, ressalta, fazendo menção à Vale do Rio Doce.

O projeto foi aprovado com uma emenda que traz as regras de distribuição dos recursos entre o Estado e os municípios. Assinada conjuntamente por Ceciliano e pelos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Clarissa Garotinho (PR), ela define que, do total, 25% serão destinados aos municípios. Deste montante, 70% será destinado aos municípios produtores e 30% será dividido entre todos, obedecendo o índice de participação dos municípios utilizado no ICMS. O fato gerador da taxa será o momento davenda ou da transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do petróleo ou gás extraído.

O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

(texto de Fernanda Porto - da Ascom da Alerj)

Nenhum comentário: