quarta-feira, 14 de julho de 2010

AO HOMEM, O QUE É DO HOMEM.

MP reconhece erro ao incluir nome de Adolpho Konder em lista de impugnação.

blogdolobo.

Ministério Público reconhece erro e desiste de ação contra Adolpho Konder. O candidato a deputado federal Adolpho Konder esclarece que o Ministério Público Eleitoral havia se equivocado ao pedir a impugnação de sua candidatura, por tratar-se de um caso de homonímia. O nome citado já foi, inclusive, retirado da relação antes divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por tratar-se de pessoa falecida. Uma simples conferência de CPF`s (abaixo) mostra o fato.


O próprio Ministério Público Estadual reconheceu o erro na análise do documento, retirando o seu nome da relação. Adolpho Konder esclarece que nunca respondeu a processo algum. No caso do processo do TCU contra seu homônimo, esclarece que correu sem que a pessoa atingida pudesse se defender adequadamente, pois foi acometida de doença degenerativa vindo a falecer em consequência disso.


“Sempre fui um dos maiores defensores da Lei Ficha Limpa, mas fiquei extremamente ofendido por ver meu nome incluído de forma equivocada e injusta na lista de candidatos com risco de impugnação da candidatura. Informo a meus eleitores que minha candidatura segue firme e muito forte, graças à confiança conquistada. Honrarei essa confiança e, agora, mais do que nunca, é uma questão de honra trabalhar incansavelmente pelo desenvolvimento do município de São Gonçalo e do estado, promovendo justiça social e qualidade de vida”, disse Adolpho Konder.

ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO
Candidato – CPF/MF 025.739.687-07
ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO
CPF/MF 073.052.307-15

Que bom. Mas o MP anda dando uns mole.....

pdtangra12@hotmail.com

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