quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Presidente do TST defende limitação de contratações de trabalhadores terceirizados.


Aos nossos vereadores:
O Brasil precisa limitar a contratação de trabalhadores terceirizados, defendeu hoje (5)
o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. “É essencial, para o aprimoramento da legislação brasileira, a responsabilidade solidária e uma limitação aos casos de terceirização”, disse o ministro, após audiência pública sobre o tema no TST. Para ele, a terceirização em atividade fim é a negação do direito do trabalho.
Segundo Dalazen, a empresa que contrata o serviço terceirizado também deve ser responsabilizada pelo serviço. Com isso, em caso de problemas, ambas – contratada e contratante – serão responsabilizadas igualmente. “Defendo a responsabilidade solidária das empresas em caso de descumprimento da legislação trabalhista pela empresa terceirizada. Seria um avanço do ponto de vista social na medida em que é uma responsabilidade mais séria, indutora de uma maior participação da empresa [contratante] na fiscalização da execução do contrato de trabalho pela empresa terceirizada.”
O presidente do TST considerou a audiência pública, que durou dois dias, um avanço na regulamentação dos serviços terceirizados, além de servir para melhorar o entendimento do Judiciário para julgar os processos que tratam do assunto. “A audiência pública foi altamente positiva, porque dela emerge uma rica contribuição ao tribunal para o julgamento dos mais de 5 mil processos. Houve elucidação de muitas questões de fato técnicas que estavam a exigir esclarecimentos para o tribunal.”
Na opinião de Dalazen, a terceirização ideal é a que está consagrada no critério adotado pela TST. O tribunal, esclareceu, considera lícita “a terceirização exclusivamente em atividade meio, ou quando se trata de serviços especializados em atividade meio”. A terceirização na atividade fim, acrescentou, é a própria negação do direito do trabalho”. No entanto, ele disse que “há dificuldades práticas e inegáveis na adoção do critério” de atividades meio e fim.
“Reconhecemos que o critério [de atividade meio e fim] não tem rigor científico absoluto, mas é o menor mal diante da perspectiva de uma abertura plena da terceirização, a meu juízo sem quaisquer limites e de forma desenfreada. Isso pode trazer consequências sociais nefastas e não podemos comungar desse entendimento.”
Agência Brasil
O Brasil precisa limitar a contratação de trabalhadores terceirizados, defendeu ontem (5) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. “É essencial, para o aprimoramento da legislação brasileira, a responsabilidade solidária e uma limitação aos casos de terceirização”, disse o ministro, após audiência pública sobre o tema no TST. Para ele, a terceirização em atividade fim é a negação do direito do trabalho.
Segundo Dalazen, a empresa que contrata o serviço terceirizado também deve ser responsabilizada pelo serviço. Com isso, em caso de problemas, ambas – contratada e contratante – serão responsabilizadas igualmente. “Defendo a responsabilidade solidária das empresas em caso de descumprimento da legislação trabalhista pela empresa terceirizada. Seria um avanço do ponto de vista social na medida em que é uma responsabilidade mais séria, indutora de uma maior participação da empresa [contratante] na fiscalização da execução do contrato de trabalho pela empresa terceirizada.”
O presidente do TST considerou a audiência pública, que durou dois dias, um avanço na regulamentação dos serviços terceirizados, além de servir para melhorar o entendimento do Judiciário para julgar os processos que tratam do assunto. “A audiência pública foi altamente positiva, porque dela emerge uma rica contribuição ao tribunal para o julgamento dos mais de 5 mil processos. Houve elucidação de muitas questões de fato técnicas que estavam a exigir esclarecimentos para o tribunal.”
Na opinião de Dalazen, a terceirização ideal é a que está consagrada no critério adotado pela TST. O tribunal, esclareceu, considera lícita “a terceirização exclusivamente em atividade meio, ou quando se trata de serviços especializados em atividade meio”. A terceirização na atividade fim, acrescentou, é a própria negação do direito do trabalho”. No entanto, ele disse que “há dificuldades práticas e inegáveis na adoção do critério” de atividades meio e fim.
“Reconhecemos que o critério [de atividade meio e fim] não tem rigor científico absoluto, mas é o menor mal diante da perspectiva de uma abertura plena da terceirização, a meu juízo sem quaisquer limites e de forma desenfreada. Isso pode trazer consequências sociais nefastas e não podemos comungar desse entendimento.”
Agência Brasil

pdtangra12@hotmail.com

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