terça-feira, 8 de março de 2011

MAIS UM BLOG NA ÁREA.

A pedido: O Maçarico.


http://omacaricoangra.blogspot.com/



pdtangra12@hotmail.com

segunda-feira, 7 de março de 2011

TUTUCA CORRE ATRÁS!!

De acordo com informações oriundas de um dos cochicholos políticos de nossa cidade, a questão da falta crônica de água no município, será combatida por mais um Tuca, o Tutuca. Agora vai, é  Tuca a dar com pau.

pdtangra12@hotmail.com as torneiras secas.

ESTA É PARA VOCÊ, "RECLAMÃO"!

Esta postagem é para aqueles que ficam reclamando de que as coisas em Angra não estão bem.
Que temos mais propaganda que ação efetiva. Que reclamam do turismo maravilhoso da cidade.
Saibam, vocês não estão sozinhos. Click.

E a água, heim......5 dias sem o precioso líquido. Mas tudo bem, as autoridades do município estão sabendo.

pdtangra12@hotmail.com

domingo, 6 de março de 2011

KI MERDA É ESSA?

Angra deveria se sentir feliz por ter dois órgãos públicos cuidando do abastecimento de água, mas infelizmente, nenhuma das duas porcarias funcionam.
Na região da Glória I, os consumidores instalados no nível da rua, prefeito J.G.Galindo, que têm seuas caixas em altura de 7 metros, estão sem água desde quinta-feira. Eu disse quinta-feira, hoje é domingo.
A água chega ao hidrômetro, mas sem pressão, não consegue alcançar as caixas. Nem à noite.
Os funcionários da CEDAE, quer dizer, da Nova Cedae, foram bastante solicitos, hoje, ao serem acionados. Mas infelizmente isto, apenas, não resolve.
Procurado o SAAE, ontem, sábado, na expectativa de se adquirir um caminhão pipa que pudesse abastecer aos imóveis, a informação foi de que o custo, por nove mil litros do precioso líquido, que jorra insistentemente de nossas encontas a caminho do mar, seria de oitenta e poucos reais, mas....precisava confirmar com sei lá quem, porque a área era de responsabilidade da Nova Cedae.
Nova Cedae, velhos problemas.
Aí fico me perguntando, se o SAAE emcampar a Nova Cedae, ou até mesmo que fosse o inverso, neste caso com o fechamento do SAAE, este elefante branco, verdadeiro cabide de empregos, qual seria a diferença?
Acho que a mudança deveria se dar apenas no título desta postagem:
" QUE MERDA SÃO ESTAS?"

PS:que nossos internautas nos desculpem pela forma grosseira, mas, mais do que isto é muito para essa gente.

sexta-feira, 4 de março de 2011

JUÍZA EXPEDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA PREFEITURA.

Este carnaval não é como aquele que passou na cidade de Quissamã. Já está nas mãos de um oficial de justiça um mandado de busca e apreensão na Prefeitura de Quissamã (processo 0000131-29.2011.8.19.0084), expedido pela juíza Márcia Regina Sales de Souza.A decisão (leia cópia reproduziada abaixo) é decorrência de um mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Nilton Pinto (PSC), contra uma ordem verbal do prefeito Armando Carneiro (PSC), proibindo o protocolo da Prefeitura de enviar documentos ao legislativo.A mesma ordem impedia os funcionários de receberem documentos enviados pela Câmara. A busca e apreensão têm como objeto apreender os balancetes da administração que não estão chegando ao legislativo para apreciação dos vereadores.Enquanto a caldeirão ferve, o prefeito arruma as malas. Vai passar o carnaval em Manaus.

A decisão (leia cópia reproduziada abaixo) é decorrência de um mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Nilton Pinto (PSC), contra uma ordem verbal do prefeito Armando Carneiro (PSC), proibindo o protocolo da Prefeitura de enviar documentos ao legislativo.


A mesma ordem impedia os funcionários de receberem documentos enviados pela Câmara. A busca e apreensão têm como objeto apreender os balancetes da administração que não estão chegando ao legislativo para apreciação dos vereadores.


Cópia da decisão
0000131-29.2011.8.19.0084
Decisão
Considerando-se o teor do Enunciado nº 114 da Súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual ´o legitimado passivo no mandado de segurança é o evnte público ao qual está vinculado a autoridade coatora´, retifico de ofício o pólo passivo, para que nele passe a constar o Município de Quissamã. Anote-se a retificação na D.R.A. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores do Município de Quissamã, no qual é alegado, em síntese, que o impetrado se recusa a receber, em seu protocolo geral, documentos provenientes da impetrante, e que tais fatos vem gerando graves prejuízos ao Município. Há requerimento de liminar. Manifestação do MP às fls. 41/41 verso, opinando favoravelmente ao deferimento da liminar. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Os fatos narrados na petição inicial estão a revelar a grave crise institucional que acomete o Município de Quissamã, deflagrada pelo episódio envolvendo a eleição para Presidência da Caâmara dos Vereadores, que originou a impetração do mandado de segurança nº 0041193-02.2010.8.19.0014. A medida liminar deve ser deferida, na medida em que vislumbro presente o requisito do ´fumus boni iuris´, que se encontra estampado nas cópias dos relatórios de fls. 37/38, elaborado por servidor público municipal, e que está a revelar que o protocolo do impetrado estava proibido de receber documentos provenientes da impetrante. No caso dos autos, como bem destacou o ilustre representante do Ministério Público, inexiste no ordenamento jurídico pátrio, à toda evidência, determinação legal que autorize a conduta do impetrado descrita na petição inicial. O ´periculum in mora´ resulta evidente, visto que a conduta do impetrado retratada nos autos impede a regular atuação da impetrante. Nesse contexto, DEFIRO A LIMINAR, a fim de se determinar que o impetrado adote as providências administrativas necessárias no sentido de manter seu protocolo geral funcionando regularmente, recebendo e encaminhando aos setores competentes os documentos que lhe são entregues, inclusive aqueles provenientes do impetrado, sob as penas do art. 330 do CP, sem prejuízo de outras medidas de coerção tendentes a se conferir efetividade ao comando judicial, bem como para fornecer à impetrante, no prazo de dez dias, o balancete referido às fls. 06, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo das sanções do art. 330 do CP e da adoção de outras medidas de coerção tendentes a se conferir efetividade ao comando judicial. Assim, Intime-se a autoridade impetrada para o cumprimento desta decisão, requisitando-se, na mesma oportunidade, as informações, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/09). Prestadas as informações, ao Ministério Público. Intimem-se.
fonte blog do lobo

pdtangra12@hotmail.com

quinta-feira, 3 de março de 2011

VAI MAIS UM QUARTO?

Século 21, parece até coisa de abertura de filme. Daqueles bem fajutos. É este tipo de filme que estamos assistindo em Angra.
Saúde precária, educação em baixa; falando nisso, apenas concreto não dá educação, e falta de água. A cidade sofre com as torneiras secas, enquanto das escarpas o precioso líquido jorra em abundância em direção ao mar.
Precisaremos de mais meio milênio para o enfrentamento desta situação de forma eficaz, ou, pelo menos mais um quarto de século para regar a horta......


pdtangra12@hotmail.com

DEPOIS DA CHINA....

...o negócio agora é da Korea.


O que estará fazendo um banco da Korea, só falta ser a do norte, envolvido em um processo de improbidade da Câmara de Angra???


Será apenas uma questão de globalização?
Com novas ferramentas sendo disponibilizadas praticamente todos os dias no cenário de TI, nada mais surpreende.


É esse tipo de coisa que deveria despertar no angrense, que deseja o bem de nossa cidade, a mudança de rumo.
Um quarto de século é muito tempo.


Falando em tempo: o Diretório Municipal do PDT, eleito de forma democrática em meados de 2008, para um mandato de dois anos, foi, assim como a maioria do estado, prorrogado até o final do ano vigente. Além disso, é especulação política, mais frágil que uma possível terceira via.

TIRIRICA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.......

...É CARNAVAL.

pdtangra12@hotmail.com