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sábado, 26 de junho de 2010

SENADORA DO PDT QUESTIONA MODELO EXCLUDENTE DE EDUCAÇÃO NO PAÍS.

Ao apartear o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que discursou sobre a importância da aplicação dos recursos do pré-sal num fundo permanente de investimento no ensino de base, a senadora Patrícia ressaltou, nesta quarta-feira 23, que o Brasil precisa passar por uma verdadeira revolução no pensamento, na cultura e no entendimento sobre o papel central da educação no combate às desigualdades sociais. "A questão da educação não passa mais apenas pelos recursos públicos, não passa simplesmente por uma questão pontual do treinamento ou capacitação de professores", disse. "É preciso ter determinação política, ter vontade para fazer. Se não tiver vontade para fazer, não sairemos nunca do papel. Vamos continuar apenas no discurso", alertou.

 

No entendimento da senadora, a educação é o único caminho para o País pôr fim à pobreza e à miséria. "Somente por meio da educação poderemos romper com esse ciclo tão perverso que cada vez afasta mais os pobres e os filhos dos trabalhadores da possibilidade de um trabalho e de um emprego com dignidade, dando-lhes a chance de ser alguém na vida", afirmou.


quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Licença-maternidade de seis meses já pode ser concedida; Patrícia Saboya quer campanha de esclarecimento.


A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse nesta sexta-feira (22) que vai pedir ao governo que realize uma campanha, pelo rádio e pela televisão, para informar às trabalhadoras que a partir desta segunda-feira (25) elas podem reivindicar dois meses adicionais de licença-maternidade, além dos quatro a que já têm direito. A Receita Federal publicou nesta sexta (22) Instrução Normativa detalhando como as empresas devem agir para que o benefício seja concedido. A senadora é a autora do projeto, transformado em lei (lei 11.770/08), que possibilita os dois meses adicionais de licença-maternidade.



Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, pela internet, ao programa "Empresa Cidadã", da Receita Federal. O valor gasto pela companhia neste pagamento adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido. A adesão da empresa não é obrigatória. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social.


Só terão direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para suas servidoras. Detalhe: o projeto que saiu do Congresso previa o benefício para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da República vetou sua concessão às firmas que pagam IR pelo lucro presumido.

O projeto da senadora Patrícia Saboya (PLS 281/05) foi aprovado pelo Senado em outubro de 2007, sendo enviado ao exame dos deputados, onde foi votado em setembro de 2008. O presidente da República sancionou a proposta uma semana depois, mas sua regulamentação, por decreto presidencial, demorou cerca de 15 meses para sair, o que ocorreu no dia 23 de dezembro último (decreto 7.053/09). A senadora atribui o atraso à Receita Federal, que "obviamente não quer perder arrecadação, especialmente em um ano de dificuldades financeiras, como foi 2009".


A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro anos e oito anos de idade.

Eli Teixeira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)